Publicado em 26 de junho de 2015
Por Thaís Mota
Com a decisão, propriedades mineiras com até quatro módulos fiscais passam a ter que recompor parte da área desmatada
Uma decisão do Órgão Especial do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) considerou inconstitucional o artigo 67 do Novo Código Florestal. A ação de inconstitucionalidade, julgada na última quarta-feira (24), foi proposta pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) que argumentou que o artigo autoriza a consolidação dos desmatamentos ilícitos em todo o país.
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