Publicado em 26 de abril de 2016
Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caso conduzido pela Leading Lawyer Roberta Jardim de Morais e pela advogada Mayara Alves Bezerra, do Milaré Advogados, foi reconhecida a aplicabilidade do Código Florestal para TACs firmados na vigência da lei anterior e que não tinham as obrigações vencidas quando da superveniência da Lei 12.651/2012.
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