Publicado em 27 de junho de 2016
Por Adriana da Cunha Rocha
A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição da República ratio personae, competindo aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (artigo 109, I).
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