Publicado em 26 de junho de 2017
Por Rita Maria Borges Franco
Grande parte do volume de ações que tramitam no Judiciário brasileiro concerne a causas ditas repetitivas. Vale dizer: ações entre sujeitos total ou parcialmente diversos, mas que concernem a uma mesma questão de direito. Esse é o caso das dezenas de Inquéritos Civis e das 41 (quarenta e uma) Ações Civis Públicas, apenas na Capital, que discutem temas ambientais relativos à remediação de áreas contaminadas ligados: (i) à superveniência de atos administrativos e diretrizes técnicas mais protetivas ao meio ambiente (sucessão de normas no tempo); (ii) reconhecimento e enquadramento jurídico das diversas espécies de dano; (iii) responsabilidade civil objetiva; e (iv) princípio (e obrigação) de reparação integral.