A comunidade internacional se prepara para a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Oceano (UNOC3), que será realizada nesta semana, de 9 a 13 de junho, em Nice, França. Organizada pelos governos da França e da Costa Rica, seu objetivo central é impulsionar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14, que se refere à conservação e ao uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos. Sob o tema “Acelerando a ação e mobilizando todos os atores para conservar e usar o oceano de forma sustentável”, a UNOC3 buscará catalisar esforços globais, identificar novas vias de implementação para o ODS 14 e fomentar parcerias estratégicas.
Em consonância com os objetivos da conferência global, o Brasil avança em sua própria agenda de governança marinha com a recente aprovação da Lei do Mar (PL 6969/13) pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2025. Após doze anos de tramitação, o projeto agora segue para o Senado. A peça pretende estabelecer uma Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Biomas Marinhos Brasileiros, buscando o gerenciamento integrado, a conservação e o uso sustentável dos sistemas costeiro e marinho do país, e tendo por foco principal a “Amazônia Azul”, com seus aproximadamente 5,7 milhões de quilômetros quadrados.
A sintonia entre a Lei do Mar brasileira e os propósitos da UNOC3 é evidente: ambos convergem para a concretização do ODS 14. A conferência da ONU enfatiza a necessidade de acelerar ações e mobilizar diversos atores, um princípio que a Lei do Mar ecoa ao propor uma política nacional abrangente e prever ampla participação social em sua futura regulamentação e implementação. Um dos eixos prioritários da UNOC3 é a mobilização de financiamento para o ODS 14 e o fomento de uma economia azul sustentável. Embora a proposta de criação do chamado “Fundo Mar”, que seria financiado por royalties do petróleo, tenha sido removida da versão final da lei brasileira, a legislação mantém o foco no uso sustentável dos recursos marinhos e na conservação dos ecossistemas costeiros e marinhos.
Um dos instrumentos centrais da nova lei brasileira é o Planejamento Espacial Marinho (PEM), que visa a conciliar a preservação dos ecossistemas com as diversas atividades humanas no mar, como pesca, exploração de petróleo e gás, e navegação. Esta abordagem prática de gestão territorial reflete diretamente os objetivos da UNOC3 de encontrar caminhos eficazes para o uso sustentável e a conservação dos oceanos.
A aprovação da Lei do Mar é um passo importante no alinhamento da governança marinha brasileira aos compromissos internacionais do País, e espera-se que seja um destaque do país na UNOC3, ensejando esforços para que o Senado aprove o projeto a tempo de ser sancionado antes da conferência. A conferência também visa a impulsionar processos multilaterais, em relação aos quais a existência de um marco legal nacional robusto pode fortalecer a posição e as contribuições do Brasil.
Referências:
https://www.unesco.org/en/ocean-conference-2025
https://www.undp.org/ocean/unoc3
https://sdgs.un.org/conferences/ocean2025
https://ocean-climate.org/en/3rd-united-nations-ocean-conference-unoc3/
https://www.wwf.org.br/informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?83083/Camara-dos-Deputados-aprova-Lei-do-Mar-um-marco-para-a-protecao-do-oceano-no-Brasil
https://www.camara.leg.br/noticias/1065005-camara-aprova-projeto-da-lei-do-mar-texto-vai-ao-senado/
https://marsemfim.com.br/lei-do-mar-aprovada-na-camara-vai-ao-senado/