O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunicou que o prazo para submissão do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) relativo ao ano de 2025 terá início em 1º de fevereiro e se encerrará em 31 de março deste ano
A obrigatoriedade de entrega do RAPP recai sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que desempenham atividades classificadas como potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais, conforme estipulado no anexo VIII da Lei 6.938/81. O relatório deve conter dados referentes ao exercício das atividades realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.
A entrega deve ser realizada pelo do link: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?modulo=aplicacao/modulo&moduloId=220.
O RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).