Em 6 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei N° 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que modifica a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos). A nova legislação proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, abrangendo materiais como papel e derivados, plástico, vidro e metal. Anteriormente, a proibição incluía apenas resíduos sólidos perigosos e rejeitos que pudessem causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal, além de afetar a sanidade vegetal.
Entretanto, a lei estabelece algumas exceções: permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, incluindo aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos. Adicionalmente, importadores e fabricantes de autopeças (com exceção dos de pneus) poderão importar resíduos sólidos de produtos nacionais previamente exportados, exclusivamente para logística reversa e reciclagem total, mesmo quando categorizados como perigosos. Para esses casos específicos, a lei prevê regulamentação futura.
Confira a íntegra da Portaria: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=07/01/2025&totalArquivos=175
Confira a íntegra da notícia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/07/lei-proibe-importacao-de-residuos-solidos-no-brasil
Fonte: Agência Senado.
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