Celebrado hoje, 2 de fevereiro, o Dia Mundial das Zonas Úmidas remonta à realização da “Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas”, um acordo ambiental multilateral firmado por 18 países em 1971 na cidade de Ramsar, no Irã.
Considerado pioneiro nas relações internacionais por inaugurar a necessidade de conservação, em escala global, de um ecossistema específico – as zonas úmidas -, o tratado, ao assinalar, em seus termos, as funções ecológicas, o valor econômico, sociocultural e científico dessas áreas, evidenciou a vinculação indissociável entre homem e natureza e, assim, entre ações de conservação e de sustentabilidade e o bem-estar humano.
O Dia Mundial das Zonas Úmidas reafirma, portanto, a importância dessas áreas à luz dos princípios integrados de defesa da biodiversidade e do bem-estar humano estabelecidos pela Convenção de Ramsar, que, embora já tenham uma larga aceitação, se encontram atualmente diante de enormes riscos e desafios. Definidas de forma ampla, abarcando desde lagos e rios, aquíferos subterrâneos, pântanos, charcos e turfas, várzeas, oásis, estuários, deltas, manguezais, recifes de coral e outras áreas costeiras, até locais produzidos pelo homem (arrozais, tanques de peixes, reservatórios, salinas), as zonas úmidas são capitais para a sobrevivência de uma grande diversidade de espécies da fauna e da flora bem como para inúmeros “serviços ecossistêmicos”, entre os quais, abastecimento de água, controle de inundações, recarga das águas subterrâneas, sequestro de carbono, mitigação das alterações climáticas.
Com o objetivo de instituir mecanismos de cooperação internacional que auxiliem ações locais e nacionais, a Convenção de Ramsar, que entrou em vigor em 1975, determina uma série de obrigações para as partes contratantes. Ao se tornar signatário da Convenção, cabe ao país, como parte contratante, indicar zonas úmidas em seu território para compor a lista de Ramsar, comprometendo-se com a manutenção das características ecológicas e o uso racional dessas áreas, que, em contrapartida, adquirem um novo status e o reconhecimento internacional, facilitando-lhes o acesso a financiamentos (de projetos e pesquisas) e acordos de cooperação.
O Brasil, desde sua adesão em 1993, e da promulgação do texto da Convenção em 1996 por decreto 1.905/96, constituiu 27 sítios de Ramsar, que totalizam uma superfície de 26.794.455 hectares, distribuídos por todas as regiões do país e envolvendo todos os biomas brasileiros, à exceção da caatinga. Dentre os 27 sítios, há cinco Áreas de Proteção Ambiental; nove Parques Nacionais; dois Parques Estaduais; três Estações Ecológicas; duas Reservas Biológicas; uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável; duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural; e três Sítios Ramsar Regionais.
Essa ampla gama de Unidades de Conservação que compõem a Lista, no que diz respeito também ao regime de propriedade, representa um desafio ainda maior no campo jurídico brasileiro, já que não há no país um código específico aplicável aos sítios de Ramsar. Somam-se a isso, nos riscos ao compromisso de conservação e manejo racional das zonas úmidas protegidas, as ameaças constantes e crescentes de degradação impostas pela poluição/contaminação, queimadas, atividades de caça e pesca ilegal, ocupação urbana irregular. Emblemático, nesse sentido, é o Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, tido como maior zona úmida – e planície alagável – do mundo, compartilhando bioma com Paraguai e Bolívia, cuja proteção, assim como os danos, são indiscutivelmente além-fronteiras.
No apelo e no trabalho de conscientização, o Dia Mundial das Zonas Úmidas recoloca a questão ambiental como uma urgência do bem-estar e, portanto, da prática humana.
Fontes consultadas:
https://www.ramsar.org/
https://www.global-wetland-outlook.ramsar.org/
https://antigo.mma.gov.br/processo-eletronico/item/8564.html
https://eco21.eco.br/regime-juridico-dos-sitios-ramsar-no-brasil/
https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/BUOS-B7BJV7