O assunto do momento é a recente aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 2159/2021, que institui o Marco Legal do Licenciamento Ambiental.
Este tema tem gerado um amplo espectro de opiniões e, sem dúvida, exige nossa imediata atenção, considerando a relevância desse instrumento para o Direito do Ambiente e para o desenvolvimento de nossas atividades jurídicas. Além disso, se reveste de vital importância para muitos clientes que assessoramos, os quais enfrentam, não raras vezes, as dificuldades de empreender no Brasil e de lidar com processos de licenciamento que se arrastam por longos anos. A complexidade da legislação ambiental amplifica esses desafios, pois, além de extensa, frequentemente contém normas sobrepostas em diversos níveis de governo. Assim, essa situação um tanto quanto caótica cria um cenário propício para reinar a discricionariedade administrativa, muitas vezes excessiva.
Apesar da demora em sua tramitação – 17 anos na Câmara dos Deputados e 4 anos no Senado – o retorno dessa pauta na esfera legislativa é um grande avanço. Como é cediço, o país enfrenta há muito um cenário com mais de 27 mil legislações ambientais, o que suscita a necessidade urgente de harmonização dessas normas. Assim, o PL visa a simplificar e agilizar o processo de licenciamento, assegurando maior segurança jurídica e eficiência a todos os envolvidos, embora a tarefa de equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico continue a ser um desafio e não deva ser “negligenciado”.
Sem entrar no mérito de cada emenda proposta, cabe destacar que o texto do Senado traz propostas importantes para alguns setores, como Mineração, Agropecuária e Infraestrutura.
Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, de onde se originou o projeto, para analisar as alterações propostas e, se não houver modificações, seguirá para sanção presidencial. Contudo, em virtude das inúmeras críticas que se seguiram depois da aprovação no Senado, é muito provável que as discussões continuem e que não tenhamos ainda neste ano um novo marco do licenciamento.
De qualquer forma, as expectativas em torno de um Marco Regulatório do Licenciamento Ambiental foram renovadas.
Édis Milaré