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Milaré
agosto 1, 2025

Editorial

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Foram necessárias duas décadas e muitas sessões com intensos debates, mas finalmente a Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, o Projeto de Lei 2159/2021, que institui o Marco Regulatório do Licenciamento Ambiental. É possível que o texto não seja perfeito e que, sem dúvida, esteja sujeito a novas discussões nas esferas do Judiciário, porém sua aprovação representa um significativo avanço, considerando o emaranhado excessivo de legislações que, ao longo dos anos, se propuseram a abordar a temática e  transformaram o processo do licenciamento, além de burocrático e moroso, em um reino da discricionariedade administrativa.  

Para os próximos dias aguarda-se a deliberação do Presidente da República sobre o texto em questão, e é bastante provável que alguns vetos sejam implementados. Contudo, é imperativo destacar uma crítica que nos parece pertinente em relação ao projeto aprovado: a dispensa do licenciamento para determinadas atividades que, em nossa visão, podem provocar alterações significativas no meio ambiente, acarretando repercussões consideráveis sobre a qualidade ambiental.

Desde sempre defendemos a necessidade de um marco legal robusto e de propostas que visem à simplificação do processo de licenciamento, com o intuito de tornar  mais ágeis os estudos e a obtenção das licenças necessárias. Entretanto, a eliminação do licenciamento para atividades que possam gerar impactos ambientais significativos nos parece preocupante. Assim, esperamos que o projeto receba um aprimoramento apto a considerar essas questões fundamentais.

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Ainda neste mês, vivenciamos um momento de grande relevância para o nosso escritório.

 No dia 24, tivemos a honra de participar de um evento histórico realizado pela Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS em parceria com a Escola Paulista da Magistratura – EPM. Este evento teve como propósito celebrar os 40 anos da Lei da Ação Civil Pública – Lei 7.347/85, da qual me orgulho de ter sido um dos coautores, reuniu grandes expoentes do Direito. 

Como é amplamente reconhecido, a Ação Civil Pública se consolidou como um dos instrumentos mais significativos para a democratização do processo judicial, proporcionando, de maneira generosa, o acesso à jurisdição tanto para as formações sociais intermediárias quanto para diversos outros colegitimados que atuam em defesa dos interesses superiores da sociedade. Na mesma ocasião, aproveitamos a oportunidade para lançar a obra coletiva “A Ação Civil Pública após 40 anos”, publicada pela Editora Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, a qual tive a honra de coordenar. Esta obra reúne 50 artigos de 71 autores, incluindo membros do nosso time, refletindo a rica contribuição acadêmica e prática sobre o tema. Recomendamos fortemente a sua leitura!!!

Édis Milaré

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