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Milaré

Em 2021, Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) torna-se obrigatório

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Rita Maria Borges Franco
Fernando Seidi Hissaba Fascina
Alexandra Bernardini Cantarelli

Cumprindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) e com o intuito de viabilizar o rastreamento dos resíduos sólidos gerados no Brasil, por meio da Portaria MMA 280/2020, o Ministério do Meio Ambiente instituiu, em âmbito nacional, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Trata-se de ferramenta online e autodeclaratória, válida no território nacional e emitida no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

Assim, a movimentação de resíduos pelos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações realizadas quanto à geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.

Ao mesmo tempo, as informações declaradas no MTR serão incluídas no Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Com isso, periodicamente, será disponibilizado à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País.

Até a data de 31 de dezembro de 2020, o MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos foram disponibilizados em caráter experimental, para cadastro e emissão do SNIR, através dos links mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, respectivamente. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2021, tornou-se obrigatória a utilização do MTR em todo o território nacional.

Note-se que a Portaria prevê ser de responsabilidade de cada gerador de resíduos sólidos a emissão do MTR, para cada remessa de resíduos transportada para destinação. Ato contínuo, nas hipóteses em que são os resíduos enviados diretamente para o destinador, poderá o gerador incluir quantos resíduos desejar, desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador. Contudo, tratando-se do envio para armazenamento temporário, cabe ao gerador emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Também é importante que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SNIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Estes campos podem ser preenchidos manualmente no momento de saída da carga, mas deve o destinador confirmar as informações quando do recebimento do resíduo e da baixa do MTR, de acordo com o art. 7º da Portaria.

Com o MTR emitido pelo gerador, o transportador deverá confirmar as informações ali indicadas, bem como manter, durante todo o transporte, uma via do documento, seja em meio físico ou digital, que será entregue ou apresentada assim que chegar ao local de destinação dos resíduos ou de armazenamento temporário. Não só, mas incumbe-lhe manter atualizadas, no Sistema MTR online, as placas dos veículos transportadores, a fim de permitir a identificação correta daqueles que fazem parte da cadeia de destinação dos resíduos.

Sendo então recebidos os resíduos pelo destinador, deverá ele fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, e então realizar a baixa do MTR, em até 10 dias contados do recebimento da carga em sua unidade. Além disso, cabe ao destinador emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) para o gerador, através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O CDF deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada, confirmando que houve a destinação ambientalmente adequada dos materiais.

Como o MTR tornou-se ferramenta obrigatória em todo o território nacional, e, respeitando o princípio da autonomia, foi permitido aos Estados fornecer seu próprio modelo de MTR, assim como normas complementares. Vale lembrar que antes mesmo da instituição em âmbito nacional, já havia mecanismos similares implementados e em vigor em alguns dos Estados. Os órgãos ambientais destes Estados contavam como o prazo de 120 dias após a publicação da Portaria MMA 280/2020 para integrar seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional. Isto é, até o dia 28 de outubro de 2020.

O Estado de Santa Catarina foi o primeiro que instituiu o seu próprio modelo de MTR online, seguido dos Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) apresentou o SIGOR – Módulo MTR em 16 de dezembro de 2020. O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) é ferramenta que fora instituída no Estado através do Decreto Estadual 60.520/2014, que auxilia no gerenciamento de informações quanto a movimentação dos resíduos sólidos em São Paulo. Já o SIGOR – Módulo MTR busca estabelecer a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos, incluindo a integração com o MTR Nacional, subsidiando o controle dos resíduos no Estado.

Vale ainda registrar que resíduos equiparados aos resíduos urbanos, mas coletados por empresa privada – via de regra, proveniente dos grandes geradores – e destinados para aterros privado, devem ser acompanhados de MTR. Apenas os resíduos sólidos urbanos-RSU coletados e destinados pelo sistema municipal, diretamente ou por contratado da administração municipal, é que estão dispensados MTR.

Por fim, esse tipo de mecanismo de controle de informações de interesse ambiental não é de todo novidade. De há muito existe o Documento de Origem Florestal-DOF, instituído pela Portaria MMA 253/2006, e que constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, justamente para possibilitar o seu controle e fiscalização, garantindo a origem legal desses produtos.

O MTR, a partir da Portaria MMA 280/2020, além de permitir o controle dos resíduos gerados em território nacional com maior facilidade, também fornece informação aos órgãos ambientais quanto aos resíduos que estão sendo transportados, quem os está transportando, recebendo e tratando, proporcionando um panorama desde a sua geração até a sua destinação final. 

Assim, esta nova ferramenta, em atenção à Política Nacional de Resíduos Sólidos, aperfeiçoa a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, de forma a evitar a sua destinação inadequada e, por consequência, danos ao meio ambiente, o que potencialmente observaremos a partir deste ano.

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