Em 2015, 193 Estados-membros da ONU, entre os quais o Brasil, adotaram uma nova agenda global comprometida com as pessoas, o planeta, a promoção da paz, da prosperidade e de parcerias: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a ser implementada no período entre 2016 e 2030.
A Agenda 2030 é, em essência, um plano de ação que servirá de estratégia para o desenvolvimento econômico, social e ambiental, o que, por sua vez, evidencia a interdependência e a necessidade de equilíbrio entre essas três dimensões no exercício do planejamento e da implementação de políticas públicas no mundo. Engloba 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os chamados ODS, os quais, por sua vez, listam 169 metas, todas orientadas a traçar uma visão universal, integrada e transformadora para um mundo melhor. Os ODS foram construídos, de forma participativa, tendo como base a bem-sucedida experiência dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio- ODM, responsável por grandes avanços na promoção do desenvolvimento humano entre 2000 e 2015.1
Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável encerram, portanto, uma nova reação da comunidade internacional, visando a melhor equacionar a familiaridade entre as necessidades atuais e futuras de todos e as potencialidades do planeta. Assim se acham enunciados:
Objetivo 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
Objetivo 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
Objetivo 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
Objetivo 4: Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promo- ver oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
Objetivo 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
Objetivo 6: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o sanea mento para todos;
Objetivo 7: Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia;
Objetivo 8: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
Objetivo 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;
Objetivo 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
Objetivo 11: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
Objetivo 12: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
Objetivo 13: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos;
Objetivo 14: Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;
Objetivo 15: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;
Objetivo 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
Objetivo 17: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Os ODS e respectivas metas são integrados e indivisíveis, de natureza global e universalmente aplicáveis, tendo em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais e respeitando as políticas e prioridades nacionais. As metas são definidas como aspiracionais e globais, com cada governo definindo as que lhe são próprias, segundo o nível global de ambição, mas levando em conta as circunstâncias nacionais. Impõe-se também a cada governo decidir como essas metas devem ser incorporadas nos processos, políticas e estratégias nacionais de planejamento. É importante reconhecer o vínculo entre o desenvolvimento sustentável e outros processos relevantes em curso nos campos econômico, social e ambiental.2
Forte em tais comandos, denota-se que “a principal característica desse abrangente catálogo de tópicos enunciado pelo Documento aprovado pela Assembleia–Geral consiste na manifesta essência humanista. O fundamento e a síntese do texto desvelam o propósito que a comunidade internacional resolveu tomar a peito como dever a ser cumprido integralmente por todos”.3
O Brasil, que já tinha sido um exemplo de sucesso durante a vigência dos ODM antes de 2015, está, agora, em situação de vantagem por ter apresentado, já em 2017, seu primeiro Relatório Nacional Voluntário ao Fórum Político de Alto Nível- HLPF, a mostrar seus esforços para o cumprimento dos ODS até o ano de 20304 e a demonstrar o caminho que estamos escolhendo para o planeta.
Por certo, nada acontecerá e a Agenda 2030 será mais uma peça de retórica se não houver um esforço global em torno da necessidade vital da realização de cada um dos ODS.
1 Pela Declaração do Milênio das Nações Unidas de 2000, o mínimo concreto para a humanidade e para o planeta seria a consecução dos oito Objetivos Gerais do Milênio: (i) erradicar a extrema pobreza e a fome; (ii) atingir o ensino básico universal; (iii) promover a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres; (iv) reduzir a mortalidade infantil; (v) melhorar a saúde materna; (vi) combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças graves; (vii) garantir a sustentabilidade ambiental; e (viii) estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.
2 Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em 26.07.2020.
3 BALERA, Wagner. Disponível em: https://editorialjurua.com/revistaconsinter/es/revistas/ano-ii–volume-iii/parte-1-direito-e-sustentabilidade/desenvolvimento-sustentavel-o-novo-nome-da-paz/. Acesso em 09.03.2020.
4 Relatório Nacional Voluntário sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Brasil 2017 / Secretaria de Governo da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Brasília: Presidência da República, 2017.
Como principal mecanismo institucional para a implementação da Agenda 2030, o Brasil criou a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, por meio do Decreto 8.892, de 27.10.2016. Com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência à implementação da Agenda 2030, a Comissão Nacional – composta por 16 membros representantes dos Governo Federal, Estaduais, Distrital e Municipais e da sociedade civil – é uma instância colegiada paritária, de natureza consultiva, responsável por conduzir o processo de articulação, mobilização e diálogo com os entes federativos e a coletividade.
(*) Texto reproduzido na íntegra da obra Direito do Ambiente, 12ª. Ed., do nosso sócio Édis Milaré. P. 1717-1720.