No dia 20 de outubro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria N° 069/2025/C, de 07 de outubro de 2025, que “dispõe sobre a paralisação das atividades de empreendimentos sucroenergéticos licenciados no Estado de São Paulo, e dá outras providências.”
Confira a íntegra da Decisão: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/DD-069.2025.C-Dispoe-sobre-a-paralisacao-das-atividades-de-empreendimentos-sucroenergeticos-licenciados-no-Estado-de-Sao-Paulo.pdf