Extinção de Ação Civil Pública Ambiental em favor de cliente do segmento imobiliário

31 de May de 2022

A 2ª. Vara da Comarca de Boituva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, em favor do cliente do nosso escritório do segmento imobiliário.

Nas alegações apresentadas na inicial da Ação Civil Pública, o Ministério Público de São Paulo sustentava a existência de danos ambientais em empreendimento de nosso cliente, especialmente processos erosivos, intervenção em áreas de preservação permanente, depósito de entulhos e localização de cavidades naturais sem os devidos estudos. Contudo, por meio de argumentação técnico-jurídica apresentada por nosso escritório durante a fase de instrução, restou comprovado o cumprimento de medidas corretivas e de recuperação ambiental perante o órgão ambiental competente, bem como a obtenção de autorização e licença ambientais necessárias, tornando o objeto da ação sem fundamento.

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