No dia 25 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá a Lei Nº 3.183, de 25 de março de 2025, que “dispõe sobre o direito de preferência na matrícula, na transferência e rescisão da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, ou ameaça contra vida, na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amapá, e dá outras providências.”
Confira a íntegra da Lei: https://diofe.portal.ap.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/2440/#/p:1/e:2440 25.03.2025/Página 4