Resolução do INEA/RJ estabelece procedimento para acompanhamento e monitoramento das atividades de transportes de produtos químicos

31 de March de 2025

No dia 25 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução N° 315, de 21 de março de 2025, do Instituto Estadual do Ambiente, que “aprova a norma operacional (Nopinea- 59.R-0), que estabelece procedimento para o acompanhamento e monitoramento das atividades de transportes de produtos químicos em Sistemas Dutoviários, no Âmbito do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).”

Confira a íntegra da Resolução: https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VVhwck1FMVVTVFZPUkd0MFVtdGFSRkpwTURCU1JGSkVURlZHUjA5VVFYUk5NRVpEVGxWV1JGRlVRVEpOUlZaR1RWUmpNRTE2U1RSTlJFVXdUbmM5UFE9PQ==

Share this News