Agosto chega ao fim, mas uma das discussões mais relevantes para o futuro da gestão ambiental brasileira continua sem desfecho. O Supremo Tribunal Federal ainda não apreciou o conjunto de ações que questionam a constitucionalidade da Lei 15.190/2025, novo marco legal do licenciamento ambiental, mantendo em suspenso uma decisão aguardada por agentes públicos, setor produtivo, entidades ambientalistas e toda a comunidade jurídica.
O julgamento, inicialmente previsto para o último mês, foi sucessivamente retirado da pauta, sem definição de nova data. Enquanto isso, multiplicam-se manifestações de interessados nos processos, demonstrando a amplitude dos impactos que a futura decisão poderá produzir. De um lado, discutem-se os limites constitucionais da simplificação e da modernização dos procedimentos de licenciamento. De outro, busca-se assegurar maior previsibilidade, eficiência e segurança jurídica para empreendimentos e atividades dependentes de autorização ambiental.
Nesse contexto, a Lei 15.190/2025 segue vigente e produzindo efeitos concretos. No entanto, a ausência de uma definição pelo STF mantém um cenário de incerteza que alcança órgãos ambientais, empreendedores, investidores e a própria sociedade, todos à espera de parâmetros mais claros sobre os contornos jurídicos do novo regime.
Não é exagero afirmar que o julgamento figura entre os mais relevantes para o Direito Ambiental brasileiro nas últimas décadas. Mais do que examinar dispositivos legais específicos, a Corte terá a oportunidade de se pronunciar sobre temas centrais relacionados ao equilíbrio entre proteção ambiental, desenvolvimento econômico, segurança jurídica e repartição de competências federativas.
Assim, ao encerrarmos o mês de agosto sem que a matéria tenha sido apreciada, permanece a expectativa quanto aos próximos passos do Supremo. O licenciamento ambiental segue no centro das atenções nacionais, e a decisão que vier a ser proferida certamente influenciará o debate jurídico e institucional por muitos anos.
Enquanto o calendário avança e uma nova data não é anunciada, resta acompanhar atentamente os movimentos processuais e aguardar aquele que poderá ser um dos julgamentos mais emblemáticos da agenda ambiental contemporânea.
Nós, do Milaré Advogados, cuja equipe jurídica esteve à frente da publicação “Lei Geral do Licenciamento Ambiental: Lei 15190/2025 – Comentários. art. por art. – 1ª Ed. 2026”, do Grupo Gen, continuaremos acompanhando de perto a evolução dessas ações e seus impactos para o Direito Ambiental brasileiro.
Mas agosto termina também em meio a uma importante celebração. Lançamos ontem, dia 31, em São Paulo, a obra coletiva Lei da Política Nacional do Meio Ambiente 45 anos depois – Antecedentes, Estado da Arte e Novos Rumos, que tive a honra de coordenar. Publicada pela D´Plácido Editora, a obra reúne 52 artigos e contou com a participação de 73 autores. Considerada um marco fundador do Direito Ambiental no País, a Lei continua importantíssima para a advocacia ambiental. Vale a pena a leitura!!!
