No dia 13 de março, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas o Decreto N° 51.354, de 13 de março de 2025, que “dispõe sobre o processo administrativo para apuração das infrações ambientais e imposição de sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”
Confira a íntegra do Decreto:https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/17748/#/p:18/e:17748. (13.03.2025/Página 18)