No dia 4 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas a Lei N.º 7.432, de 4 de abril de 2025, que “institui o Sistema Jurisdicional de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa, Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, da Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, do Manejo Sustentável de Florestas e do Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+ Jurisdicional) do Estado do Amazonas e estabelece a atuação da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA na gestão, negociação dos ativos ambientais e gestão e aplicação dos seus resultados financeiros.”
Confira a íntegra da Lei: https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/ver-html/17773/#e:17773/m:223130