No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial N° 41, de 23 de março de 2026, dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, que “institui o Regulamento Técnico para a Obtenção de Produtos Oriundos do Extrativismo Sustentável Orgânico.
De acordo com o art. 2°, a aplicação do Regulamento Técnico de que trata o art. 1°, (i) I – ficará restrito aos produtos da sociobiodiversidade, não madeireiros, de origem vegetal, fúngica, animal e de outros organismos aquáticos, cuja finalidade seja a identificação, certificação e comercialização como produtos orgânicos, nos termos da legislação vigente; e (ii) – não se aplicará aos produtos provenientes de sistemas agroflorestais.
Confira a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mapa/mma/mpa-n-41-de-23-de-marco-de-2026-695451434