Da redação
Dados contidos no Circularity Gap Report 2025, divulgados no primeiro semestre deste ano pela Deloitte e a organização Circle Economy – que reúne “a maior base de dados de circularidade do mundo, abrangendo dados de mais de 90 nações, 350 cidades e 1000 empresas” –, evidenciam as dificuldades enfrentadas pelo planeta em gerenciar de forma adequada os resíduos que gera.
Atualmente, entre todos os materiais utilizados no mundo, apenas 6,9% são provenientes de processos de reciclagem. Isso significa que impressionantes 93,1% dos materiais ainda são gerados a partir de matérias-primas virgens, extraídas diretamente da natureza. Apesar do crescimento de práticas sustentáveis e dos avanços da economia circular, a taxa atual de reciclagem apresenta uma ligeira queda em relação a três anos atrás, quando alcançou 7,2%.
Por outro lado, o relatório ressalta que, em alguns países, como Alemanha, França e Itália, já alcançaram índices de reciclagem superiores a 50%. Entretanto, a realidade para a maioria das nações ainda é consideravelmente distinta, apresentando taxas bem mais baixas.
A Lei Rouanet da Reciclagem no Brasil
No Brasil, a reciclagem permanece em um estágio inicial, apesar da vigência, há 15 anos, da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, que estabelece entre seus objetivos, conforme previsto no art. 7°, inciso II, a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, além da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”. De acordo com dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), referentes ao ano de 2024, apenas 8,3% das 81 milhões de toneladas de resíduos urbanos gerados anualmente são encaminhados à reciclagem.
Entre as diversas iniciativas que estão sendo implementadas com o objetivo de impulsionar a cadeia da reciclagem no Brasil, destaca-se a promulgação da Lei 14.260/2021, conhecida popularmente como a Lei Rouanet da Reciclagem. Esta legislação, regulamentada pelo Decreto 12.106, de 10.07.2024, e pela Portaria 1.250, de 13.12.2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável pela operacionalização da norma, visa a fomentar a prática da reciclagem no país e permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda devido para financiar projetos, está dando sinais de que veio para ficar.
De acordo com os dados divulgados pelo MMA no final de agosto, um total de 736 projetos foi cadastrado, totalizando um montante expressivo de R$ 1 bilhão, dos quais 80 milhões já receberam aprovação no sistema e 2 milhões estão em processo de captação de incentivo fiscal aprovado.
Os projetos que podem ser financiados com os recursos da lei incluem: (i) capacitação de cooperativas e associações de catadores; (ii) aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e triagem; (iii) inovação e desenvolvimento de novas tecnologias para a reciclagem; (iv) pesquisas e estudos sobre gestão de resíduos sólidos.
Em 2025, outra medida veio para fortalecer a política de reciclagem no Brasil. Sancionada em janeiro de 2025, a Lei nº 15.088 diz respeito à proibição da importação da resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais como papel, plástico, vidro e metal, com exceção de alguns materiais que têm importância estratégica para a indústria nacional.
As propostas aptas a receberem recursos de incentivo fiscal podem ser consultadas no portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR- https://sinir.gov.br).
https://www.deloitte.com/global/en/issues/climate/global-circularity-gap.html
https://global.circularity-gap.world
https://circulars.iclei.org/wp-content/uploads/2025/06/CGR-2025-Report-compressed.pdf