No dia 26 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei N° 15.415, de 25 de maio de 2026, que “altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.”
Confira a íntegra da Lei: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.415-de-25-de-maio-de-2026-708302459