No dia 22 de setembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Instrução Normativa N° 18/2025, de 22 de setembro de 2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade e o procedimento para a obtenção da Autorização para Realização de Estudos Socioambientais e Ações Antecipatórias – ARE na fase de estudos e planejamento de empreendimentos de Classe 6, e estabelece as regras de transição aplicáveis aos estudos realizados anteriormente à vigência desta Instrução Normativa.”
Confira a íntegra da IN: https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/html/6859/#e:6859