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Milaré
janeiro 6, 2026

EUDR: O impacto do segundo adiamento e o cenário para o Brasil

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Da redação

A formalização do adiamento da Regulação sobre Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (EUDR) pelo Conselho Europeu, em 18 de dezembro de 2025, marca um capítulo decisivo na diplomacia ambiental e comercial. A decisão de postergar a vigência por mais doze meses reflete não apenas a necessidade de ajustes técnicos nos sistemas de informação do bloco, mas também a pressão de parceiros comerciais estratégicos, como o Brasil. Com o novo calendário, as obrigações passam a ser exigíveis para grandes e médios operadores em 30 de dezembro de 2026, enquanto as micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2027 para se adequarem integralmente às novas exigências de due diligence.

A revisão aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho introduziu medidas de  simplificação que visam a reduzir a carga administrativa no mercado interno europeu. Uma das alterações mais relevantes é a definição de que a responsabilidade pela submissão das declarações de conformidade recairá exclusivamente sobre o primeiro operador a colocar o produto no mercado da União Europeia. Os demais agentes da cadeia, agora classificados como “operadores downstream”, ficam dispensados de novas submissões, mantendo apenas deveres de rastreabilidade. No entanto, para exportadores fora do bloco, como os produtores brasileiros, essas simplificações técnicas possuem um impacto limitado, uma vez que as exigências de prova de origem livre de desmatamento permanecem rigorosas.

Para o Brasil, a dimensão econômica do regulamento é expressiva. Estimativas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) indicam que a lei pode afetar 15% das exportações totais brasileiras e até 34% das vendas destinadas à União Europeia. O país, que foi categorizado como de “risco padrão” em 2025, tem atuado intensamente para questionar a falta de clareza nos instrumentos de prova aceitos. O governo brasileiro defende que seus sistemas de monitoramento e rastreamento são modelos globais de confiabilidade, e o período adicional de doze meses é visto como um tempo precioso para validar essas séries históricas perante as autoridades europeias.

O adiamento representa uma oportunidade estratégica para o Brasil demonstrar seu protagonismo no combate ao desmatamento ilegal e na promoção de energias renováveis. A tese central do governo é que o rigor ambiental brasileiro já é um exemplo internacional, e a dilação do prazo permitirá que o comércio internacional se adapte sem excluir milhões de pequenos agricultores que poderiam ser marginalizados pela complexidade técnica original. O desafio para os próximos meses reside na tradução dessa “janela de oportunidade” em mecanismos de conformidade que garantam o acesso contínuo dos produtos nacionais ao mercado europeu após dezembro de 2026.

Referências: https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2025/12/18/deforestation-council-signs-off-targeted-revision-to-simplify-and-postpone-the-regulation/
https://climainfo.org.br/2025/11/21/uniao-europeia-adia-por-um-ano-vigencia-de-lei-antidesmatamento/
https://www.cafepoint.com.br/noticias/giro-de-noticias/parlamento-europeu-aprova-adiamento-e-simplificacao-da-eudr-239931

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