Por Maria Clara Rodrigues Alves Gomes
Nesta semana, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA editou a Portaria 109, de 05.08.2025, determinando a suspensão provisória da celebração de Termos de Compromisso de Conversão de Multas – TCCM a fim de que o órgão possa promover adequações em seu Programa de Conversão de Multas Ambientais.
A norma em tela tem por objetivo atender ao que decidiu o Tribunal de Contas da União – TCU, no Acórdão nº 1348/2025, que, após auditar o processo sancionador ambiental do IBAMA, entendeu que, na modalidade indireta, a conversão de multas ambientais deixaria de atender às regras que regem a administração orçamentária e financeira da União.
Vale lembrar que a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente foi instituída pelo § 4° do art. 72 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008 que, nessa matéria, sofreu diversas modificações, sempre buscando viabilizar e incentivar o uso do instrumento. Além disso, a Instrução Normativa 21/2023 disciplina a conversão de multas ambientais no âmbito do IBAMA.
De forma resumida, o objetivo da conversão das multas é estimular o infrator a proceder à sua quitação, mediante um desconto no montante da multa aplicada pelo órgão ambiental federal e, com esses recursos, promover serviços de melhoria e recuperação ambientais. Segundo as disposições vigentes do Decreto 6.514/2008, o autuado pode obter descontos que variam de 40 a 60% no valor da multa consolidada, a depender da modalidade de conversão escolhida, que pode ser direta (com execução, pelo próprio autuado, dos serviços ambientais no limite do valor convertido) ou indireta (mediante pagamento do valor convertido ao órgão ambiental para investimento em projetos ambientais selecionados).
No entanto, ao analisar a sistemática de conversão de multas ambientais na modalidade indireta, o TCU compreendeu que os recursos envolvidos têm natureza pública, e, portanto, devem transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional e constar do Orçamento Geral da União, de acordo com os princípios orçamentários e financeiros.
Como aponta o Acórdão nº 1348/2025, a Lei 9.605/1998 prevê que os valores arrecadados, decorrentes do pagamento de multas por infração ambiental devem ser alocados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA e a outros fundos nacionais, estaduais ou municipais de meio ambiente ou correlatos (art. 73). Também a esse respeito, o Decreto 6.514/2008 estabelece que 50% dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União deverão reverter ao FNMA, podendo este percentual ser alterado a critério do órgão arrecadador (art. 13). Bem por isso, entende o TCU que quando o autuado, ao optar pela conversão da multa na modalidade indireta, faz o depósito em conta garantia em banco público indicado pelo Ibama (fora da Conta Única do Tesouro), esses valores estariam à margem das normas fiscais, orçamentárias e financeiras que regem a Administração Pública.
Além disso, segundo entendimento do TCU, a Instrução Normativa IBAMA 21/2023, na modalidade da conversão indireta, prevê a possibilidade de adesão a um projeto institucional aprovado pela Presidência do órgão, mediante a execução de um serviço ambiental consistente na entrega de insumos, materiais ou equipamentos a tais projetos, o que configuraria uma ampliação indevida das hipóteses de conversão indireta de multas ambientais.
Diante do que decidiu o TCU, coube ao IBAMA editar a Portaria em tela, determinando a suspensão provisória da celebração de TCCMs a partir da publicação do Acórdão nº 1.348/2025. A medida abrange todos os requerimentos de conversão de multas pendentes de celebração, ou já deferidos e ainda não assinados pelas partes, além dos pedidos de adesão formulados e não apreciados.
Muito embora essa suspensão, segundo o que consigna a norma, não obste o trâmite regular de processos de apuração de infrações ambientais, na prática eles não poderão evoluir. Assim, ficarão paralisados, aguardando definição sobre as novas regras que regerão a conversão de multas ambientais junto ao IBAMA.