Publicado em 10 de fevereiro de 2015
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso interposto por uma empresa mineradora condenada ao pagamento de uma multa atualmente fixada em mais de um milhão de reais, por danos causados à Gruta da Igrejinha. O acórdão manteve a penhora do valor.
Localizada em Miguel Burnier, distrito de Ouro Preto, a cavidade é a maior em mármore dolomítico de Minas Gerais e uma formação rara no país.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 1986, quando ficaram demonstrados os prejuízos ambientais decorrentes da exploração de calcário dolomítico e mármore na localidade, entre os quais a obstrução da entrada da gruta.
Mesmo tendo recebido ordem judicial para paralisar suas atividades na região, o empreendedor descumpriu a determinação e continuou a causar danos ao meio ambiente. A ACP foi julgada procedente, e a empresa, condenada ao pagamento de uma multa de R$ 300 mil, com a consequente penhora do valor.
Ao julgar o recurso interposto pela empresa, o TJMG entendeu que os documentos juntados aos autos pela 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto “corroboram inequivocamente o conteúdo da decisão agravada”, mantendo a sentença de primeira instância.
Após o trânsito em julgado do recurso, o valor da condenação, corrigido, será utilizado na execução de projetos de proteção ao meio ambiente e patrimônio cultural de Ouro Preto.
Patrimônio cultural
A Gruta da Igrejinha situa-se dentro da área de preservação permanente de mesmo nome no interior do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e é classificada como relevância máxima conforme a legislação de cavernas (Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n.º 02/2009).
Por conta de sua raridade, possui grande valor histórico-científico-cultural, sendo utilizada para estudos científicos e atividades de cunho educacional desde a década de 1960.
(Autos n.º 0461.97.003865-3)
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Observação: O conteúdo publicado neste espaço tem caráter meramente informativo, não representando, necessariamente, o posicionamento do Milaré Advogados.
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