Publicado em 24 de outubro de 2014
Foi assegurado, na Justiça, o início da construção do maior projeto portuário em curso no país, o Porto Sul, no município de Ilhéus/BA. O complexo prevê investimentos totais de R$ 5,6 bilhões em 25 anos e será integrado à Ferrovia Oeste-Leste, permitindo o escoamento da produção baiana, principalmente de grãos e minérios, de acordo com o governo do Estado da Bahia.
As obras do projeto só poderão ser iniciadas porque a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus (PSF/Ilhéus), com acessoria do escritório Milaré Advogados, demonstraram a validade das licenças ambientais do empreendimento, que estavam sendo questionadas pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), em duas ações civis públicas.
As referidas ações tratavam, respectivamente: do pedido de anulação da Licença Prévia (LP) nº 447/2012, concedida pelo Ibama e da acusação de fragmentação, também pelo Ibama, do processo de licenciamento de estrada já existente para se readequar ao tráfego gerado pelo Porto Sul.
Por sua vez, a defesa assegurou a validade das licenças ambientais concedidas ao complexo portuário ao demonstrar que a proibição de retirada de vegetação na Mata Atlântica, prevista na Lei da Mata Atlântica, não é absoluta. De acordo com os procuradores, a própria legislação do bioma prevê que a retirada da vegetação “poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e interesse social”, o que é o caso do Porto Sul, projeto “que será um motor de desenvolvimento para a região, fundamental para o futuro da Bahia e da economia local”.
Também foi atestado que a localidade escolhida para a instalação do complexo é a mais correta, sendo que os impactos na região serão mínimos e as medidas mitigadoras exigidas são suficientes para compensar as perdas ao meio ambiente. Por fim, também foi destacado que o monitoramento da aplicação das medidas é permanente e não é limitado apenas à fase da instalação.
O juiz analisou os argumentos apresentados pelos peritos de ambas as partes e acolheu os argumentos da defesa, rejeitando os pedidos de liminar das duas ações e confirmando a validade das licenças ambientais emitidas pelo Ibama, garantindo, assim, o início da construção do Porto Sul.
“A matéria foi estudada por especialistas do órgão ambiental do município de Ilhéus, bem como do Ibama e o risco apresentado pelo Ministério Público Federal e Estadual na exordial não me restou demonstrado de plano, de forma a ensejar a suspensão do licenciamento”, defendeu o magistrado.
Ref.: ACP 0001899-68.2014.4.01.3301 e ACP 0001937-80.2014.4.01.3301 – Vara Única da Justiça Federal em Ilhéus/BA – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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