Nosso sócio, Édis Milaré, foi entrevistado pela jornalista Luiza Calegari do Valor Econômico para a matéria intitulada “Justiça reverte sanções ambientais sem prova da intenção do dano”, publicada hoje, dia 27, na editoria de Legislação. Ele comenta sobre a responsabilidade administrativa subjetiva e pondera que a dificuldade de sua aplicação pelos órgãos ambientais se deve ao fato de que a demonstração do nexo causal entre conduta e dano – também é decorrente da natureza do auto de infração. Isso porque o ato administrativo tem presunção de legitimidade, o que acaba por justificar a autuação. Nessa situação, para o doutor Édis, a responsabilidade de provar a nulidade do ato cabe ao suposto infrator, o que o leva ao judiciário.
Confira a íntegra da matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/27/justica-reverte-sancoes-ambientais-sem-prova-da-intencao-do-dano.ghtml