38_Post_27junho2025_2
Milaré
junho 27, 2025

Justiça reverte sanções ambientais sem prova da intenção do dano

Compartilhe este post

Nosso sócio, Édis Milaré, foi entrevistado pela jornalista Luiza Calegari do Valor Econômico para a matéria intitulada “Justiça reverte sanções ambientais sem prova da intenção do dano”, publicada hoje, dia 27, na editoria de Legislação. Ele comenta sobre a responsabilidade administrativa subjetiva e pondera que a dificuldade de sua aplicação pelos órgãos ambientais se deve ao fato de que a demonstração do nexo causal entre conduta e dano – também é decorrente da natureza do auto de infração. Isso porque o ato administrativo tem presunção de legitimidade, o que acaba por justificar a autuação. Nessa situação, para o doutor Édis, a responsabilidade de provar a nulidade do ato cabe ao suposto infrator, o que o leva ao judiciário.

Confira a íntegra da matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/27/justica-reverte-sancoes-ambientais-sem-prova-da-intencao-do-dano.ghtml

#responsabilidadesubjetiva #danoambiental #sancaoambiental #meioambiente #orgaosambientais #direitoambiental #IBAMA #CETESB #STJ

error: Conteúdo Protegido!