Confira breve comentário da nossa advogada Mayara Alves Bezerra sobre o Decreto 11.300, de 21 de dezembro de
2022, que regulamenta a logística reversa de embalagens de vidro.
Decreto regulamenta logística reversa para embalagens de vidro
Por Mayara Alves Bezerra
Publicado no dia 22.12.2022 no Diário Oficial da União, o Decreto 11.300 instituiu o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, além de regulamentar o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33
da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
O principal objetivo do novo Decreto é promover o aproveitamento das embalagens de vidro e direcioná-las à reciclagem.
De modo geral, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são os responsáveis pela logística reversa das embalagens de vidro que disponibilizarem no mercado interno e, em
especial, pela consecução das metas para reciclagem de embalagens descartáveis.
Para o próximo ano (2023), o Decreto 11.300 estabeleceu como meta nacional de reciclagem a proporção mínima de 27,25%, sendo que à região Sudeste cabe a maior cota (10,55%), seguida pela
região Sul (5,27%).
Sobre os consumidores também recaem obrigações: (i) devolver as embalagens de vidro, após o uso dos produtos nela acondicionados, nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação; e (ii)
manter a integridade física da embalagem de vidro para evitar riscos à saúde humana e danos ao meio ambiente.
Na linha de outros sistemas de logística reversa, como o aplicável a medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso (Decreto 10.388/2020), a regulamentação é bem-vinda a um mercado que
gera milhões de toneladas de resíduos sólidos todos os anos.
Confira a íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.300-de-21-de-dezembro-de-2022-452767383
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