Além de ser um dos patrocinadores do 4° Seminário Nacional de Direito Ambiental da UBAA (União Brasileira da Advocacia Ambiental), que ocorrerá a partir de amanhã (26) e se estende até sexta-feira (27), na sede da Escola da AGU (Rua Bela Cintra, 657, Consolação), Milaré Advogados contará com a participação no evento das Leading Lawyers Priscila Santos Artigas, Roberta Jardim de Morais e Rita Maria Borges Franco.
No dia 26, às 10h15, Priscila Santos Artigas integrará o Painel “Rumos da Gestão Ambiental Brasileira”, no qual dividirá os debates com Eduardo Fortunato Bim, presidente do IBAMA, Patrícia Iglesias, diretora presidente da CETESB e José Mauro O`de Almeida, secretário de Meio Ambiente do Estado do Pará. No período da tarde, às 14 horas, a Leading Lawyer Roberta Jardim de Morais falará sobre a Súmula 623: Obrigação Propter Rem no painel “Súmulas do STJ em matéria ambiental”. Às 16 horas, haverá o lançamento da obra coletiva análoga a esse tema, que tem Morais entre suas autoras, com o artigo “Súmula N. 623: obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”. Em seu artigo, Morais faz uma crítica ao uso equivocado das obrigações propter rem no contexto do Direito Ambiental, destacando que elas vêm sendo “equiparadas às obrigações reparatórias ou indenizatórias decorrentes da imputação da responsabilidade civil ambiental”. Para Morais, há uma questão controversa na Súmula n. 623 que, embora esteja em perfeita consonância com a jurisprudência majoritária do STJ quando afirma que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-la do proprietário ou do possuidor atual, não se coaduna com os preceitos que regem as obrigações propter rem quando afirma que também podem ser cobradas dos antigos proprietários.
No dia 27 de setembro, além do painel sobre “Litígios Ambientais”, haverá o lançamento do livro “Prática do Direito Ambiental na Defesa dos Interesses das Empresas Privadas”, que também conta com a participação da Leading Lawyer Rita Maria Borges Franco entre os autores com o artigo “Considerações sobre a Responsabilidade Administrativa Ambiental por Área Contaminada à Luz do Regramento Paulista.”
Em seu texto, Franco contextualiza o processo de gerenciamento de áreas contaminadas no Brasil, destacando o papel precursor do Estado de São Paulo na edição de normas sobre o tema e analisa aspectos da responsabilidade administrativa ambiental que envolvem essa matéria. Ao examinar a “disciplina normativa do gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo – em especial o que estabelece a Lei Estadual 13.577/2009, o Decreto Estadual 59.263/2013, a Decisão de Diretoria CETESB 038/2017/C e a Instrução Técnica CETESB 039/2017 –,” a autora, refletindo “à luz da natureza jurídica da responsabilidade administrativa ambiental, pelo seu caráter subjetivo e personalíssimo”, conclui “ser impossível pretender imputar responsabilidade administrativa àquele que não cometeu conduta infracional, não se prestando, para justificar a pretensão punitiva, a regra da solidariedade.”