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Milaré

Milaré Advogados no Congresso Internacional de Árbitros Marítimos

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De 8 a 13 de março, no Rio de Janeiro, Milaré Advogados, representado pela Leading Lawyer Roberta Jardim de Morais, estará presente no Congresso Internacional de Árbitros Marítimos (ICMA). Trata-se de um dos mais relevantes eventos no calendário arbitral, no qual advogados, árbitros e a indústria naval do mundo inteiro têm a oportunidade de debater ideias e trocar experiências.
No dia 12, no Painel 12, Roberta Jardim de Morais discorrerá sobre os acidentes ambientais decorrentes de naufrágios e a relevância da Convenção de Nairobi para a disciplina do tema. Na sua exposição, Jardim destacará o agravamento da situação de risco dos possíveis danos decorrentes de naufrágios desde a Primeira Guerra Mundial, especialmente em razão da utilização de combustíveis fósseis e do crescimento do número de embarcações naufragadas.
Entre os acidentes mais notórios que serão mencionados pela advogada, está o ocorrido com o USS Mississinewa, um navio-tanque que carregava aproximadamente 25.000 toneladas de combustível e que afundou em razão do bombardeio japonês, em 1944. Em 2001, devido a um ciclone na costa da Micronesia, o navio foi danificado e por quase dois meses vazou aproximadamente 1000 litros de óleo por dia. O governo americano conseguiu conter o problema e para evitar novos acidentes removeu aproximadamente 18.000 litros da embarcação.
Atualmente, os submarinos nucleares e os navios afundados na Guerra do Golfo também apresentam grande preocupação. Mais recentemente, um dos piores acidentes foi o ocorrido na costa da Bretanha, com o navio Erika que provocou o vazamento de 20.000 toneladas de óleo cru, contaminando mais de 400 km da costa da França e gerando grandes danos à fauna e à flora marítimas.
Em razão dos riscos em questão, o Direito Internacional disciplinou a temática por meio da Convenção de Nairobi, a qual foi assinada no Kenya em 2007, tendo entrado em vigor em 2015. O referido tratado estabelece um conjunto de normas que permite soluções céleres e efetivas quanto aos naufrágios, com vistas a minimizar os possíveis efeitos sobre o meio ambiente. Seguindo o curso do Direito Internacional Ambiental, a Convenção é orientada pelo princípio da prevenção na regulação de riscos, com o escopo de evitar a ocorrência de acidentes.

#direitoambiental  Roberta Jardim de Morais

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