Na matéria publicada pelo portal Consultor Jurídico (Conjur) no último domingo, dia 10, intitulada “Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada”, foi destacado processo no qual estivemos diretamente envolvidos e que representa importante precedente no Direito Ambiental.
No caso, buscamos demonstrar que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), por possuir natureza declaratória, não é, por si só, elemento suficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre o suposto dano ambiental e a conduta atribuída ao demandado, tampouco para justificar, de forma automática, a imposição de obrigações de recomposição ambiental.
Confira a íntegra da matéria no link abaixo:
https://www.conjur.com.br/2026-mai-10/registro-no-car-nao-atesta-posse-para-impor-obrigacao-ambiental/
O portal Agropujante também repercutiu o julgado do TJ/PA na matéria “TJPA afasta tutela de urgência ambiental por ausência de vínculo com área degradada”. Confira no link: https://agropujante.com.br/julgado/tjpa-afasta-tutela-de-urgencia-ambiental-por-ausencia-de-vinculo-com-area-degradada
#CadastroAmbientalRural #DireitoAmbiental #MeioAmbiente #LeiFlorestal #CodigoFlorestal #Agronegocio
