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Milaré

Ministro Barroso do STF convoca audiência pública para discussão acerca da situação ambiental no Brasil

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Por Bianca Pinheiro

Em 28 de junho último, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 780. O objetivo da audiência é trazer informações sobre o estado atual das políticas públicas em matéria ambiental, sobre a operacionalização e o funcionamento do Fundo Clima e sobre os diversos atores e atividades eventualmente impactados por tais políticas. Para convocação da audiência, o Ministro ponderou, entre outros fundamentos, que as questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos científicos, socioambientais e econômicos.

A referida demanda foi proposta no STF por alguns partidos políticos  como Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n° 60. Em suma, tais autores alegam omissões do governo federal quanto a sua política ambiental, especialmente destacando a não adoção de providências para o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, paralisado desde 2019.

Entre as principais condutas consideradas prejudiciais ao meio ambiente, alega-se: (i) a redução dos orçamentos e dotações relacionadas ao controle do desmatamento e ao fomento de formas sustentáveis de produção; (ii) o licenciamento de obras de infraestrutura, sem adequada avaliação de impacto; (iii) a desestruturação dos órgãos ambientais federais; (iv) o esvaziamento das atribuições do Ministério do Meio Ambiente; (v) a nomeação para cargos importantes de pessoas sem afinidade com a área ambiental; (vi) a orientação pública para cessação da demarcação de terras Indígenas; como também (vii) os cortes orçamentários na política ambiental ainda maiores do que os que vinham ocorrendo no passado; (viii) a falta de reuniões do Comitê Gestor do Fundo, mantido inoperante durante todo o ano de 2019; (ix) a não aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos, quer para 2019, quer para 2020; e (x) a manutenção de “vultosos recursos “em caixa” com a rubrica específica de financiar ações voltadas à mitigação de emergências climáticas.

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator recebeu a ação como arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que a inicial aponta condutas comissivas e omissivas e, ainda, determinou a realização da referida audiência pública, enfatizando a necessidade de ouvir relevantes atores, com pontos de vista polarizados e divergentes.

A audiência será realizada por meio virtual, nos dias 21 e 22.09.2020 e até a presente data foram expedidos convites aos demais Ministros do STF, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. Ainda, interessados poderão participar da audiência encaminhando solicitação pelo e-mail fundoclima@stf.jus.br até 10.08.2020, os quais serão selecionados pela (i) representatividade, (ii) especialização técnica e expertise, e (iii) garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

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