Publicado em 26 de junho de 2017
Por Rita Maria Borges Franco
Grande parte do volume de ações que tramitam no Judiciário brasileiro concerne a causas ditas repetitivas. Vale dizer: ações entre sujeitos total ou parcialmente diversos, mas que concernem a uma mesma questão de direito. Esse é o caso das dezenas de Inquéritos Civis e das 41 (quarenta e uma) Ações Civis Públicas, apenas na Capital, que discutem temas ambientais relativos à remediação de áreas contaminadas ligados: (i) à superveniência de atos administrativos e diretrizes técnicas mais protetivas ao meio ambiente (sucessão de normas no tempo); (ii) reconhecimento e enquadramento jurídico das diversas espécies de dano; (iii) responsabilidade civil objetiva; e (iv) princípio (e obrigação) de reparação integral.
Por conta disso, o Ministério Público do Estado de São Paulo- MPSP, requereu na última sexta-feira, dia 23.06.2017, a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR, com o objetivo de homogeneizar o regime jurídico, hoje controvertido, aplicável à gestão de áreas contaminadas urbanas, principalmente no que tange ao princípio da reparação integral.
Importante ressaltar que, além das controvérsias sobre as questões jurídicas discutidas no referido IRDR, a Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Estado de São Paulo, cadastrada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo- CETESB, possui mais de cinco mil áreas listadas. Algumas delas, como aquelas inseridas na Região do Aquífero Jurubatuba, foram classificadas como críticas e elencadas como o maior passivo ambiental do Estado.
Dessa forma, a instauração de referido IRDC é de extrema importância, pois, caso seja admitido, todas as ações civis públicas que versam sobre essas matérias terão sua tramitação suspensa até que seja julgada a questão jurídica e definido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- TJSP, sobre essa tese, entendimento este que será reproduzido, posteriormente, em todas as ações tidas por repetidas.
A relevância do tema está relacionada, dentre outros aspectos atinentes à aplicação da Lei Estadual 13.577/2009, do Decreto Estadual 59.263/2013 e da Decisão de Diretoria CETESB 038/2017/C, à possibilidade de vir a ser proferida decisão assentando entendimento acerca da compreensão da dimensão jurídica do princípio da reparação integral, vinculando-o à noção de acabe por impor a remediação de áreas contaminadas para além das metas de remediação fixadas em Análise de Risco e Plano de Intervenção a partir do uso proposto para a área.
Segundo o site do TJSP, o procedimento foi distribuído no dia 23.06.2017 e, na mesma data, foi disponibilizada informação requerendo ao Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Público que oriente a seção sobre como proceder o cadastramento do feito, uma vez que não há indicação do número de origem na petição do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
O Milaré Advogados está acompanhando o supracitado requerimento e se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos aos clientes e interessados sobre o tema.
Processo nº 2116110-58.2017.8.26.0000
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