Publicado em 04 de agosto de 2015
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 10 de junho, a elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e a destinação adequada dos resíduos urbanos em Pindaré-Mirim. Ambas as determinações, que têm caráter liminar, devem ser cumpridas pelo Município no prazo máximo de seis meses.
Os pedidos foram formulados em Ação Civil Pública pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré-Mirim. Proferiu a decisão o juiz Marcello Frazão Pereira.
Consta nos autos que o MPMA requisitou ao Município informações sobre a elaboração do plano municipal de resíduos sólidos. O ofício foi enviado logo após o encerramento do prazo final para a formulação do projeto (agosto de 2014), previsto pela Lei 12.305/2010, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos.
Em resposta, o Município, representado pelo prefeito Walber Pereira Furtado, informou que não possui local adequado para a destinação dos resíduos e que não tinha elaborado o plano de resíduos sólidos.
Na decisão, o juiz Marcello Pereira enfatizou que a manifestação do MPMA teve por objetivo a realização de políticas públicas que resolvam a questão ambiental no município, decorrente da manutenção do lixão, passível de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade. O prazo final já foi ultrapassado sem que a administração concretizasse qualquer política relacionada à gestão de resíduos sólidos, em total desobediência à Lei 12.305/2010, completou.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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