A importância da Due Diligence Ambiental

30 de junho de 2022

           Por Millena Sampaio dos Santos e Nayane Sobral Itagyba Marinho Pinto

Com a ascensão das práticas ESG, que passaram a ser incorporadas em  análises de riscos de grandes empreendimentos, a Due Diligence Ambiental ganhou relevância no contexto atual. Trata-se de procedimento de auditoria e de investigação, cujo objetivo é identificar, por meio de análise documental e de outros componentes, a situação real das empresas no que tange aos aspectos  ambiental, social, econômico e jurídico, com vistas a avaliar os riscos que poderiam envolver os processos de aquisições de imóveis e fusões.

Por meio de investigação minuciosa, conduzida por equipes multidisciplinares, que contam com profissionais das áreas jurídicas e técnicas, a Due Diligence Ambiental busca ampliar a análise dos ativos, pontuando todos os eventuais e possíveis riscos que possam vir a causar impactos negativos na negociação, com o único intuito de gerar transparência em possíveis transações. 

Em breve contextualização, o início da diligência se dá por meio de um checklist preventivo, contendo uma lista de informações que devem ser levantadas e de  documentos técnicos e jurídicos a serem solicitados. A junção de todas as informações preenchidas, acompanhadas dos respectivos documentos, produzirá a construção descritiva e analítica, de forma a pontuar e identificar eventuais passivos, capazes de impactar a operação.1 

A última fase do procedimento é a realização de um relatório, no qual são apontados todos os passivos identificados e os eventuais riscos jurídicos de cada um, visando a amparar as empresas na confecção dos instrumentos contratuais para concretização das operações e garantir a segurança jurídica. 

Importante lembrar que quando falamos em Due Diligence ambiental nos referimos às operações que serão realizadas, embora existam atualmente rumores de que a diligência possa se tornar obrigatória para as empresas como forma de estratégia corporativa.

Nesse sentido, destacamos que a Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia, apresentou uma proposta de Diretiva — norma que vincula os Estados-membros — sobre “Corporate Sustainability Due Diligence”, com o objetivo de tornar a realização de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa obrigatória, para o fim de que as empresas constituídas na União Europeia e aquelas que exercem atividades nos seus Estados-membros promovam comportamentos sustentáveis em suas operações.

Com isso, a ideia central da proposta de Diretiva é tornar obrigatória a realização do procedimento investigativo, de forma que seja possível identificar, prevenir, mitigar, resolver e responsabilizar os impactos negativos relacionados aos direitos humanos e ambientais causados pelas atividades empresariais.  

Em que pese a proposta Diretiva ainda estar em discussão, existem países membros da União Europeia (UE), como por exemplo a França e a Holanda, que já adotaram a legislação e introduziram os quadros vinculativos em matéria de dever de diligência, para intensificar a responsabilização das empresas. Além disso, outros países, especificamente a Alemanha, a Áustria, a Suécia, a Finlândia, a Dinamarca e o Luxemburgo estão atualmente a ponderar a adoção deste tipo de legislação.2

Como se sabe que as empresas enfrentam dificuldades para obter informações confiáveis sobre as operações dos fornecedores, uma eventual obrigatoriedade dos requisitos de Due Diligence poderá trazer benefícios significativos para a proteção, a promoção dos direitos fundamentais e, principalmente, para a sustentabilidade, como a própria União Europeia (UE) exemplifica. Daí a importância de uma regulação do procedimento da Due Diligence no contexto brasileiro.

1 Corporate sustainability due diligence. Comissão Europeia. Disponível em: <https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/doing-business-eu/corporate-sustainability-due-diligence_pt#what-are-the-benefits-of-these-new-rules>. Acesso em: 28/06/2022.
2 Comissão dos Assuntos Jurídicos. Parlamento Europeu. Recomendações à Comissão sobre o dever de diligência das empresas e a responsabilidade empresarial. Disponível em: <https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2021-0018_PT.html>. Acesso em: 28/06/2022.

Fontes Consultadas:
https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg
https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/doing-business-eu/corporate-sustainability-due-diligence_pt#what-are-the-benefits-of-these-new-rules
https://www.ibgc.org.br/blog/due_diligence_uniao_europeia_esg
https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2021-0018_PT.html
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_22_1145

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