Alterada resolução do Contran sobre limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres

22 de dezembro de 2024

No dia 12 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução N° 1.015, de 11 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito, que “altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, para dispor sobre o limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.”

Confira a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.015-de-11-de-dezembro-de-2024-601125347

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