ANM publica resolução que altera dispositivos da Resolução no 51, de 24 de dezembro de 2020, publicada em 29 de dezembro de 2020

31 de janeiro de 2021

RESOLUÇÃO ANM Nº 56, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Altera dispositivos da Resolução nº 51, de 24 de dezembro de 2020, publicada em 29 de dezembro de 2020.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018, no uso das competências outorgadas pelo inciso II do § 1º, do Art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo inciso II do Art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de retificar erro material ocorrido na publicação da Resolução nº 51, de 29 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o prazo da entrada em vigor da Resolução nº 51/2020 em função de não se trazer prejuízo à organização e realização dos treinamentos internos semestrais referidos no art. 6º e seminários orientativos anuais referidos no art. 7º, em função da situação imposta pela pandemia COVID-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de se trazer maior clareza quanto à responsabilidade técnica pela elaboração do RCO, DCO, PAEBM e estudo de ruptura hipotética vigente da barragem, resolve:

Art. 1º Os artigos 3º, 10 e 12 da Resolução nº 51, de 24 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………

§ 1º O responsável técnico pela emissão da DCO deverá ser distinto dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética vigentes da barragem.” (NR)

“Art. 10. ………..

Parágrafo único. Os períodos semestrais a que se refere o inciso II devem ser entendidos como aqueles compreendidos entre o primeiro e o sexto mês de um ano e entre o sétimo e décimo segundo mês do ano.” (NR)

“Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

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