No dia 28 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução N° 853, de 27 de setembro de 2021, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que “estabelece o procedimento para a concessão de redução da alíquota de royalties, nos termos do art. 47, § 1º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para campos concedidos a empresas de pequeno ou médio portes.”
30 de setembro de 2021
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