Com fulcro nos arts. 18 e 395, inciso III, do Código de Processo Penal, no último dia 15, a Promotoria de Justiça de Atibaia arquivou inquérito policial contra empresa do segmento imobiliário, cliente do escritório, que estava sendo investigada pela prática dos crimes de parcelamento irregular do solo urbano (art. 50 da Lei nº 6.766/79) e contra o meio ambiente (art. 38 da Lei nº 9.605/98).
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