No dia 21 de setembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto N° 47.768, de 20 de setembro de 2021, que “regulamenta a Lei no 9.289, de 26 de maio de 2021, que estabelece tratamento tributário especial para empresas ou consórcios que implementarem novos projetos de usinas de geração de energia elétrica, a partir do gás natural, conforme autorizado pela cláusula décima terceira, do convênio ICMS no 190/17, aderindo aos artigos 422 e 429, parágrafo único, item 2, ambos do Decreto Paulista nº 45.490/00 – regulamento do ICMS do Estado de São Paulo – RICMS/SP.”
30 de setembro de 2021
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