No dia 21 de setembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto N° 47.767, de 20 de setembro de 2021, que “regulamenta a Lei n° 9.214, de 17 de março de 2021, que estabelece tratamento tributário especial para empresas ou consórcios de empresas estabelecidos ou que venham a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro e que tenham implementado ou visem implementar projetos de usinas de geração de energia elétrica, consideradas de relevante interesse econômico e social para o Estado, e dá outras providências.”
30 de setembro de 2021
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