CGEN estabelece diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento dos Acordos de Repartição de Benefícios Não-Monetária

22 de dezembro de 2025

No dia 18 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução N° 50, de 5 de novembro de 2025, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que “estabelece diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento dos Acordos de Repartição de Benefícios Não-Monetária – ARB-NM, bem como os procedimentos a serem observados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nos casos em que identificar conhecimento tradicional associado disponível em fontes secundárias em propostas de ARB-NM que tenham a União como parte, e dá outras providências.”

Confira a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgen-n-50-de-5-de-novembro-de-2025-676073593

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