O Plenário invalidou dispositivos das constituições do Piauí e do Ceará que proibiam ou restringiam a construção de usinas e depósitos nucleares em seus territórios.
“Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos das constituições dos Estados do Piauí e do Ceará que proibiam ou restringiam a construção de usinas e depósitos nucleares nos territórios estaduais. O Plenário julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6909 e 6913, propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Para o colegiado, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, as normas invadem a competência privativa da União para editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.”
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Fonte: Portal STF/27.09.2021.