CVM esclarece aplicação da Resolução CVM 244 sobre reporte de sustentabilidade

1 de setembro de 2026

Por Camila Schlodtmann

Em 27.08.2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SNC/SEP, com esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução CVM 244/2026, que alterou a Resolução CVM 193/2023 e tornou voluntária a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O documento busca orientar companhias abertas e auditores independentes sobre os efeitos da nova regulamentação, especialmente quanto à utilização dos padrões do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), alinhados às normas do International Sustainability Standards Board (ISSB).

Entre os principais esclarecimentos, a CVM destaca que a Resolução CVM 193/2023 disciplina especificamente os relatórios elaborados em conformidade com o padrão CBPS/ISSB. Assim, companhias que utilizarem expressões como “inspirado”, “com referência a” ou “baseado” nesses padrões deverão observar os requisitos aplicáveis da Resolução, de modo a evitar que a apresentação de informações parciais induza os usuários a concluir que o relatório está em conformidade com o padrão. O Ofício-Circular também esclarece que as companhias que já haviam aderido voluntariamente ao reporte antes da Resolução CVM 244/2026 não ficam sujeitas ao novo compromisso de continuidade, podendo optar por não prosseguir com a divulgação.

A CVM esclarece, ainda, que, a partir de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deverá justificar sua decisão por meio de comunicado ao mercado, descrevendo os motivos considerados pela Administração. Os esclarecimentos conferem maior segurança à aplicação da Resolução CVM 244/2026, especialmente no período de transição para o novo modelo de reporte voluntário, ao delimitar as obrigações das companhias e os parâmetros a serem observados na divulgação de informações de sustentabilidade.

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