Decreto regulamenta logística reversa para embalagens de vidro

23 de dezembro de 2022

Por Mayara Alves Bezerra

Publicado ontem (22.12.2022) no Diário Oficial da União, o Decreto 11.300 instituiu o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, além de regulamentar o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

O principal objetivo do novo Decreto é promover o aproveitamento das embalagens de vidro e direcioná-las à reciclagem.

De modo geral, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são os responsáveis pela logística reversa das embalagens de vidro que disponibilizarem no mercado interno e, em especial, pela consecução das metas para reciclagem de embalagens descartáveis.

Para o próximo ano (2023), o Decreto 11.300 estabeleceu como meta nacional de reciclagem a proporção mínima de 27,25%, sendo que à região Sudeste cabe a maior cota (10,55%), seguida pela região Sul (5,27%).

Sobre os consumidores também recaem obrigações: (i) devolver as embalagens de vidro, após o uso dos produtos nela acondicionados, nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação; e (ii) manter a integridade física da embalagem de vidro para evitar riscos à saúde humana e danos ao meio ambiente.

Na linha de outros sistemas de logística reversa, como o aplicável a medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso (Decreto 10.388/2020), a regulamentação é bem-vinda a um mercado que gera milhões de toneladas de resíduos sólidos todos os anos.

Confira a íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.300-de-21-de-dezembro-de-2022-452767383

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