EDITORIAL

Tema: Editorial

30 de novembro de 2022

Depois de mais de seis meses de produção, no último dia 21 de novembro pudemos celebrar a conclusão da obra coletiva “Lei Florestal: uma análise após 10 anos”, a qual tive a honra de ter coordenado, que versa sobre palpitante tema da vida nacional: o destino das nossas florestas e demais elementos que compõem a cobertura vegetal do País, no lançamento que fizemos em São Paulo, em conjunto com a Thomson Reuters/Revista dos Tribunais. 

A obra contou com a participação de 54 autores, pessoas ilustres em suas respectivas áreas de atuação, que encontraram tempo para produzir textos primorosos e que, sem dúvida, deverão contribuir de alguma forma para a busca de soluções justas nos planos ambiental, social e econômico para assegurar a produção de alimentos sadios e fartos e de produtos florestais ecologicamente sustentáveis. 

Como também integrei o elenco de autores, mais uma vez tive a oportunidade e enorme satisfação de dividir com o meu filho e sócio, Lucas Tamer Milaré, a produção de um artigo sobre a matéria, o que demonstra a maturidade da nossa parceria no Direito Ambiental.

O conteúdo da obra, centrado na abordagem contida na Lei 12.651/2012, também conhecida pelo Código Florestal, guarda relação direta com o desenvolvimento sustentável e com a política ambiental no seu melhor sentido, visto que traz implicações econômicas, sociais e ecológicas, alcançando um largo espectro de questões do maior interesse para a sociedade nacional, o que equivale a dizer que o tema é de extrema importância, seja para o setor corporativo, seja para o mercado jurídico, servindo de base para a aplicação das melhores práticas na área ambiental.

Vale registrar aqui um agradecimento especial aos autores que puderam estar conosco no lançamento, como Antonio Luiz Lima de Queiroz, Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Erika Bechara, Regina Vera Villas Bôas, Reinhold Stephanes (representado por sua filha Mariana Stephanes), Vanusa Murta Agrelli, Xico Graziano, Yara Maria Gomide Gouvêa, e com o time de autores do nosso escritório, como o meu filho e sócio Lucas Tamer Milaré, os nossos Leading Lawyers Roberta Jardim de Morais, Maria Clara Rodrigues Alves Gomes, Flavia Rocha Loures, Rubens Silveira Neto, Lupércio Alves Cruz de Carvalho, e da advogada Mayara Alves Bezerra. 

Mais uma COP – Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a 27ª., para a nossa história, e com uma decisão importantíssima para as nações mais vulneráveis, que foi a criação de um mecanismo de financiamento para compensar as perdas e os danos sofridos por elas em decorrência da crise climática. Agora, o desafio é saber como se dará esse financiamento, cuja definição ficará para a próxima conferência, 2023.  

Apesar do importante avanço com o acordo para perdas e danos, o resultado final da conferência não foi muito animador na visão de alguns especialistas, considerando que as discussões em torno da eliminação gradual dos combustíveis e a urgência em limitar o aquecimento global a 1,5 graus Celsius ficaram subdimensionadas.

Embora pouco se tenha falado nas mídias, chegou ao fim no último dia 25, no Panamá, a COP19 – Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Silvestres (CITES), cujo resultado foi a definição de 50 resoluções, que visam  a conservar e regular o comércio internacional de espécies ameaçadas, com destaque para as seguintes decisões: “(i) regulamentação do tráfico de 54 espécies das famílias dos tubarões – requiem (Carcharhinidae) e tubarões-martelo (Sphynidae); inclusão ao Anexo II, que permite o comércio regulamentado das rãs-de-vidro (Centrolenidae), oriundas da América Central e do Sul; (iii) inclusão ao Anexo II das raias denominadas  peixe-guitarra (Rhinobatidae) e de várias espécies delas de água doce (Potamotrygon); (iii) aprovação de proteção para algumas espécies de tartarugas americanas e asiáticas, incluindo alguns originárias de água doce; (iv) permissão ao Brasil e às Filipinas para a exportação de jacarés e crocodilos criados em cativeiro, que passaram do Anexo I – proibição total do comércio – para o Anexo II;  e (v) proibição do comércio do marfim.”

Na última semana, estivemos presentes na 13ª. edição do LASE – Licenciamento e Gestão Socioambiental para o Setor Elétrico, que reúne empresas de geração e transmissão de energia, produtores independentes, órgãos ambientais, reguladores, legisladores, advogados e demais profissionais que atuam na área, para uma intensa troca de experiências e debates sobre temas de grande relevância para o setor. Na ocasião, tive a oportunidade de apresentar algumas ideias introdutórias sobre o “Processo Estruturante”, assunto no qual venho dedicando parte do meu tempo de estudo e que, assim como outros pesquisadores do tema, considero uma tendência que deve se consolidar no meio jurídico. No painel que abordou o tema da “Gestão estratégica de impactos sociais em projetos de geração e transmissão”, a nossa Leading Lawyer Maria Clara Rodrigues Alves Gomes pôde contribuir com a discussão e destacou a importância de uma mudança de cultura entre todas as partes envolvidas em projetos do setor para se alcançar uma solução consensual de conflitos.

A Copa do Mundo de 2022, no Catar, faz repetir, como se dá a cada quatro anos, o começo da maior mostra de brasilidade, momento em que o nosso país pára e se une em busca de emanar boas energias aos nossos craques da bola e de torcer para a vitória da seleção em relação ao time adversário. A cada gol brasileiro, empurramos para longe as preocupações do cotidiano e nos enchemos de esperança. E como fica mais fácil seguir com a vida a cada vitória….Na expectativa do Hexa…

   Édis Milaré

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