22 de dezembro de 2024

Chegamos ao fim de ano, um período especial em que reservamos um tempo, mesmo que breve, para fazermos um balanço da nossa jornada ao longo do ano, reconhecendo não apenas cada conquista alcançada, com empenho e dedicação, mas revisitando os desafios enfrentados e superados, os quais foram inúmeros, dada a dinâmica com que a área ambiental se vem  comportando nos últimos anos. Essa dinâmica exige nossa vigilância constante em razão das frequentes alterações das normas infraconstitucionais impostas pelos órgãos da administração pública, especialmente na esfera federal, o que vem demandando também muitas análises do nosso corpo jurídico no sentido de avaliar aspectos constitucionais. Além disso, precisamos estar sempre muito atentos às decisões jurisprudenciais que influenciam diretamente os temas que encaramos em nossa prática cotidiana. 

Embora continuemos a enfrentar o ativismo no judiciário e em outras instâncias do nosso sistema de Justiça, o qual pode, por vezes, influenciar negativamente diversas decisões, é perceptível o reconhecimento da importância das questões ambientais no Brasil, levando em conta não somente a proteção ambiental, mas o também desenvolvimento econômico. Como temos reiteradamente comentado, a variável ambiental tem sido tratada de modo transversal no âmbito das políticas públicas, o que é uma conquista de todos os que militam na área há bastante tempo. 

Assim, do ponto de vista jurídico, tivemos importantes decisões neste ano. Um exemplo é o recente julgamento dos embargos de declaração sobre o Código Florestal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, por unanimidade, decidiu  que o bioma deve ser considerado o único critério para a compensação de Reserva Legal, rejeitando a utilização do critério de identidade ecológica. Ademais, foi decidido que aterros sanitários já instalados ou em processo de instalação ou ampliação podem operar normalmente ao longo de sua vida útil, desde que cumpram com o devido processo de licenciamento ambiental e estejam em conformidade com os termos e prazos dos contratos de concessão ou atos normativos autorizativos.

Do ponto de vista legislativo, foram editados diversos diplomas, com destaque para: a Lei nº 14.850/2024, 02.05.2024, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, que define princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão da qualidade do ar no país; Lei nº 14.876/2024, 31.05.2024, que exclui a silvicultura da lista de atividades que poluem e usam recursos ambientais; Lei 14.902/2024, 27.06.2024, Programa Mobilidade Verde e Inovação; Lei 14.904/2024, 27.06.2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas; Lei n° 14.926/2024, 17.07.2024, que modifica a Política Nacional de Educação Ambiental para incluir a proteção da biodiversidade e da mudança do clima; Lei nº 14.932/2024, 23.07.2024, que acrescenta um parágrafo ao Código Florestal para permitir que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja usado para apurar o valor do Imposto Territorial Rural (ITR); Lei 14.944/2024, 31.07.2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo; Lei 14.948/2024, 02.08.2024, que dispõe sobre Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; Lei 14.993, de 8 de outubro de 2024 (Lei do Combustível do Futuro); e a Lei 15.042, 11.12.2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que já contou com alguns comentários nossos em informativos anteriores e que vem sendo objeto de intensas análises pelo nosso Comitê de Mercado de Carbono. Embora com críticas de alguns setores, ainda tivemos a aprovação do PL 576/2021, das eólicas offshore, que certamente contribuirá para o caminho de uma transição energética. 

Merecem menção ainda duas importantes iniciativas: .a conclusão do trabalho da Comissão de Juristas criada pelo Senado para aprimorar e atualizar o Código Civil, que, pela primeira vez, contou com a participação de juristas mulheres e propôs mudanças que já vêm sendo empregadas em diversos tribunais espalhados pelo país e inovações em diversos institutos, além da inclusão do Direito Digital, e a entrega ao presidente do Senado do relatório final da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de lei do processo estrutural, no qual tenho sido um grande entusiasta da matéria. 

É imprescindível destacar que 2024 tem grandes chances de ser registrado como o ano mais quente da história, conforme já sinalizam as análises do Serviço de Mudança Climática Copernicus – C3S. Em nosso país, as mudanças climáticas têm se manifestado de forma bastante intensa, como os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul e nos biomas do Pantanal e Amazônia. Não podemos deixar de expressar nossa solidariedade ao povo gaúcho, que enfrentou uma das tragédias mais severas de sua história devido às enchentes de maio. A força e a resiliência demonstradas por eles inspiram a todos e merecem nosso profundo respeito e admiração. Ademais, não podemos ignorar os incêndios que afligiram o Pantanal e a Amazônia, entre outras regiões do país, e de reverenciar a persistente batalha de muitos na proteção desses ecossistemas vitais. 

Nesta época do ano, também aproveitamos para planejar o nosso futuro, definindo novas metas e estratégias que vão guiar os nossos passos em 2025, que promete ser emblemático para o nosso país com a realização da COP 30, em Belém, no Pará, e que certamente demandará inúmeras iniciativas da advocacia ambiental. Além disso, estaremos com uma agenda de eventos para celebrar os 40 anos da Lei da Ação Civil Pública, um dos institutos que revolucionaram a tutela dos direitos coletivos, e de cuja elaboração  me orgulho muito de ter participado junto com outros juristas. 

Por fim, desejamos a todos um ótimo Natal e um Ano Novo repleto de alegrias, saúde e paz. 

Édis Milaré e Lucas Tamer Milaré

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