Expectativas com a aprovação do Mercado de Carbono (PL 182/2024) 

30 de novembro de 2024

Por Ricardo Beier Hasse

Naturalmente, a aprovação do PL 182/2024, que regulamenta o Mercado de Carbono, foi celebrado como um importante avanço no atendimento aos anseios globais de um desenvolvimento sustentável e em linha com a mitigação das mudanças climáticas (refletido, especialmente, no Acordo de Paris). Apesar disso, o PL 182/2024 não ficou imune de críticas e de incertezas para o futuro. Afinal,  que devemos esperar para os próximos anos?

O primeiro aspecto que deve ser levado em consideração é que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa-SBCE será implementado em cinco fases distintas, entre as quais envolvem a edição da regulamentação da Lei e operacionalização dos instrumentos para relato de emissões. Isso significa dizer que, mesmo após sancionada pelo presidente da República, não se poderá dizer que teremos, imediatamente, um mercado regulado de carbono.

A sua implementação ocorrerá de forma gradual e, nesse ínterim, alguns pontos provavelmente serão aperfeiçoados ou até mesmo completamente revistos, pois se mostraram bastante polêmicos. Entre eles, pode-se listar o texto confuso sobre REDD+ que acaba por viabilizar que áreas de desmatamento ilegal gerem crédito de carbono, se instituídos os mecanismos de recuperação.

Para além disso, a questão que parece mais urgente a ser respondida é sobre a definição das metodologias que serão aceitas no mercado regulado pela SBCE. Essa lacuna pode desestimular a certificação de novos projetos ainda no mercado voluntário com o receio de que a metodologia empregada não seja aceita, o que esvaziaria completamente a certificação obtida.

Não se pode perder de vista as polêmicas ocorridas com certificadoras de renome e os sintomáticos problemas de grilagem de terras, revelados pela operação Greenwashing, da Polícia Federal. Essa ocorrência revelou a necessidade de que as certificadoras se adaptem para levar em consideração as particularidades do território brasileiro, de modo a evitar a certificação de atividades ilícitas e que acabariam por manchar o mercado de carbono brasileiro.

Igualmente não  esqueçamos de outra polêmica envolvendo a certificação, com a metodologia empregada para os créditos de projetos REDD+, os quais foram alegados como inúteis por focarem apenas na conservação florestal, de modo a não representar redução real nas emissões. 

Nesse sentido, a expectativa de que a SCBE apenas homologue, de olhos vendados, as metodologias de certificadoras sediadas em território estrangeiro e que desconhecem os problemas locais, parece um pouco distante, quiçá indesejável. Em contrapartida, adotar uma postura de vanguarda com uma metodologia quase que exclusiva brasileira pode esvaziar a liquidez de créditos de carbono gerados aqui, distanciando o nosso mercado dos demais países – algo incompatível com as metas globais de redução do aquecimento global.

Não se quer, aqui, esboçar um cenário pessimista com a sanção presidencial do PL 182/2024. Pelo contrário: ele deve ser celebrado e bem recepcionado por todos os setores da sociedade. Entretanto, jamais se poderia acreditar que o mercado regulado de carbono estará superado com a aprovação do Projeto de Lei. Esse será o primeiro passo de um longo desafio. Um primeiro, mas importante passo para as fervorosas questões ambientais. 

Compartilhe esta News
error: Conteúdo Protegido !!