Governo Federal suspende a permissão do emprego do fogo por 120 dias

30 de junho de 2021

No dia 29 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto N° 10.735, de 28 de junho de 2021, que suspende a permissão do emprego do fogo em todo o território nacional por 120 dias. 

De acordo com o ato, a suspensão não será aplicada nos seguintes casos: “I – práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; II – práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; III – atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; IV – controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e V – queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam: a) imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e

b) previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998.

Confira a íntegra do decreto: www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.735-de-28-de-junho-de-2021-328568984

Compartilhe esta News
error: Conteúdo Protegido !!